LEI Nº 1252/2020, DE 18 SETEMBRO DE 2020

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2020
14 Outubro 2020
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“Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora no município de Tapiratiba, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”

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