Dispõe sobre a revogação do Artigo 5º da Lei Municipal nº 330/93,
de 01/06/1993 e da outras providencias.

 

LUIZ ANTONIO PERES, Prefeito Municipal de Tapiratiba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º) - Fica revogado o Artigo 5º da Lei Municipal nº 330/93, de 01 de junho de 1993.

ARTIGO 2º) – A partir de 1º de janeiro de 2016 os lotes remanescentes, que ficaram pertencendo aos proprietários doadores, deixarão de ser isentos dos tributos municipais.
Parágrafo Único: Os imóveis que estiverem em nome do proprietário doador ou, que não foram indicados para serem passados a terceiros, serão cobrados todos os tributos municipais incidentes sobre os mesmos.

ARTIGO 3º) – Continuam em vigor os demais artigos da Lei Municipal nº 330/93, de 01 de junho de 1993.

ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tapiratiba, 09 de dezembro de 2015.


LUIZ ANTONIO PERES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por afixação no Quadro próprio de Editais, na sede da Prefeitura Municipal e no Painel da Cidadania, na mesma data.