AVISO - REGRAS PARA CORTE DE ÁGUA

Publicado em 22-05-2025 14:01:58 | CORTE DE ÁGUA

AVISO - REGRAS PARA CORTE DE ÁGUA

AVISO A POPULAÇÃO (CORTE DE ÁGUA)

Diante da aprovação da Lei Municipal nº. 1.459/2024, tornou-se obrigatório a concessionária de água informar ao munícipe com antecedência de 05 (cinco) dias a interrupção do fornecimento de água nos casos de consumidores residenciais inadimplentes, através de aviso prévio de forma escrita clara e de fácil compreensão, em duas vias, devendo uma via ser entregue ao consumidor.

Determina ainda a proibição da suspensão do fornecimento de água nas sextas feiras, no sábado ou no domingo bem como feriados ou no dia anterior ao feriado.

Caso ocorra com o munícipe alguma situação contraria ao que determina a legislação municipal, orienta-se que entre em contato com o PROCON municipal e com a própria prefeitura para formalizar sua reclamação.





Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.