Documentos Classificados em Grau de Sigilo
Publicado em 25-06-2025 10:22:18 | SIGILO➢ Fundamentação: Art. 30, I, e, Art. 30, II, c/c art. 24, §1º) da Lei 12.527/2011.
O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos (art. 24, §1º, I).
Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).
Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).
A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.
Assim, a lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo devem ser publicadas, quando houver.
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