Segue em anexo recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segue em anexo recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) se faz necessário a adoção de medidas preventivas, pois a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Devido à isso a Circular Municipal adotará Regime Especial de funcionamento durante os próximos 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado conforme as necessidades e orientações da Diretoria de Saúde.
A partir de 20/03/2020 – (sexta-feira) a Circular Municipal funcionará nos seguintes horários:
De Segunda à sábado:
Horário da Manhã;
- 06h10min – Ponto Inicial (Praça da Matriz)
Horário da Tarde;
- 17h00min – Ponto inicial (Distrito Industrial)
Aos Domingos:
Horário da Manhã;
- 07h10min – Ponto Inicial (Praça da Matriz)
Horário da Tarde;
- 17h00min – Ponto inicial (Praça da Matriz)
A utilização do transporte deverá ser feita em atenção as medidas e orientações de prevenção do COVID-19 (Coronavirus), de modo que evite o uso desnecessário da Circular, principalmente o seguinte grupo:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II – gestantes;
III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
O uso da circular deverá ser realizado SOMENTE EM CASOS DE URGÊNCIA.
PREVENIR É SUA RESPONSABILIDADE!